Terrenos para construção vão ter de pagar AIMI Tribunal Constitucional decidiu a favor do fisco na cobrança do Adicional do IMI a terrenos para construção destinados a atividade comercial. Acórdão anula decisões anteriores da arbitragem. 02 jul 2019 min de leitura Os terrenos para construção detidos pelas sociedades imobiliárias também vão estar estar sujeitos ao Adicional do IMI, criado no Orçamento do Estado para 2016. A decisão foi tomada pelo Tribunal Constitucional depois de um diferendo entre fisco e sociedades imobiliárias nesta cobrança. A decisão do Constitucional, que dá razão ao fisco, é avançada pelo Jornal de Negócios e faz jurisprudência nesta matéria. Ou seja, a paritr de agora, as imobiliárias que detenham terrenos para construção, mesmo destinados a atividade comercial, terão de pagar o imposto cobrado a quem acumula património imobiliário acima de 600 mil euros. As sociedades imobiliárias reclamavam que os terrenos para construção não estavam sujeitos ao AIMI, porque se destinavam a atividade comercial e, na lei, os prédios urbanos classificados como comerciais, industriais ou para serviços, estavam isentos do imposto. Ora, o argumento era que estaria em causa o princípio constitucional da igualdade, tendo em conta que os terrenos para construção com a mesma vertente não estavam também isentos. De acordo com o jornal, o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) recebeu cerca de 40 processos contra a liquidação de AIMI sobre terrenos de construção por parte da Autoridade Tributária. Algumas das empresas a quem foi cobrado o imposto recorreram à arbitragem para resolver o diferendo com o fisco e, nos casos julgados, foi dada razão aos contribuintes, determinando a devolução do imposto cobrado. A Autoridade Tributária recorreu para o Constitucional e o acórdão agora conhecido anula as decisões anteriores dos árbitros nesta matéria. In Observador Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado