FacebookPixel

Sabia que há novas regras para vender o seu apartamento?

A Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, veio alterar significativamente o ordenamento jurídico português, nomeadamente, o funcionamento das assembleias de condomínio, os poderes e obrigações do administrador de condomínio e a constituição propriedade horizontal.
17 mai 2022 min de leitura

Assim sendo, o proprietário de uma fração autónoma que pretenda vender, doar ou alienar a sua fração, é agora obrigado a requerer ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita onde conste o montante de todos os encargos do condomínio em vigor e em relação à respetiva fração a alienar, especificando:

-A natureza dos encargos;
-Os montantes e os prazos de pagamento dos encargos; 
-A não existência de dívidas ou no caso de existirem dívidas, indicação da natureza, dos montantes em dívida e das datas de constituição e de vencimento das mesmas.

A mencionada declaração deve ser emitida pelo administrador do condomínio no prazo máximo de 10 dias a contar da data do pedido do proprietário da fração em causa. A apresentação da declaração é obrigatória para que seja lavrado o instrumento pelo qual se transmite o direito de propriedade. Neste caso, o documento é somente exibido e entregue ao comprador.

Todavia, tal declaração pode ser dispensada no caso de o comprador da fração declarar, expressamente, na escritura publica ou no documento particular autenticado que titule a alienação, que prescinde de tal documento, aceitando assim todos os encargos do condomínio e dívidas que possam existir.

É ainda de ressalvar que o legislador não salvaguardou algumas situações e ainda não existe jurisprudência para estes casos. Existem prédios que não possuem condomínio e, não existindo condomínio pressupõem-se que não existem dívidas, sendo o comprador “obrigado” a prescindir da declaração, confiando que a fração não possui encargos.

No que à venda judicial (qualquer que seja a modalidade) diz respeito, também partimos do princípio de que tal documento não pode ser pedido, uma vez que se trata de uma alienação forçada e a Lei em causa não será aplicável às vendas coercitivas.

Veja Também
Outras notícias que poderão interessar
Estamos disponíveis para o ajudar Pretendo ser contactado
Data
Hora
Nome
Contacto
Mensagem
captcha
Código
O que é a pesquisa responsável
Esta pesquisa permite obter resultados mais ajustados à sua disponibilidade financeira.