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Crédito Habitação com novos limites: afinal o que altera?

A partir de agora existem novas regras para quem pretende contratar crédito habitação.
28 abr 2022 min de leitura
Na passada sexta-feira, dia 01 de abril de 2022, entrou em vigor uma nova recomendação macro prudencial definida pelo Banco de Portugal onde determina novos limites à maturidade máxima das operações de crédito à habitação, consoante a idade dos mutuários.

Neste artigo explicamos o que vai alterar e como poderá afetar as prestações a pagar.

Segundo o BdP, ficou definido o seguinte:

-idade igual ou inferior a 30 anos: pode pagar o crédito até 40 anos;
-idade superior a 30 anos e igual ou inferior a 35 anos: prazo máximo de pagamento do crédito passa para os 37 anos (verifica-se, em relação ao ponto 1, uma redução de 3 anos no pagamento);
-idade superior a 35 anos: limite máximo de 35 anos (ou seja, em relação ao ponto 1, os mutuários têm menos 5 anos para pagar o crédito).
 
Quais os efeitos destas regras na prestação mensal da casa?
Supondo um crédito habitação no valor de 120 000,00€ com uma TAN de 0.70%, então vejamos as diferenças:
 


Idade
Até 01 de abril de 2022 Depois 01 de abril de 2022

Diferença
 
Prazo máximo Prestação mensal (euros) Prazo máximo Prestação mensal (euros)
Até 30 anos 40 anos 286,70 € 40 anos 286,70 € 0 €
Igual e inferior a 35 anos 40 anos 286,70 € 37 anos 306,90 € 20,20 €
Superior a 35 anos 40 anos 286,70 € 35 anos 322,20 € 35,50 €











Todavia, devemos perceber que a redução do prazo do crédito implica, também, um menor custo com o mesmo, ou seja, amortizamos mais capital na prestação mensal do empréstimo e pagamos juros durante menos anos.

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