Crédito Habitação com novos limites: afinal o que altera? A partir de agora existem novas regras para quem pretende contratar crédito habitação. 28 abr 2022 min de leitura Na passada sexta-feira, dia 01 de abril de 2022, entrou em vigor uma nova recomendação macro prudencial definida pelo Banco de Portugal onde determina novos limites à maturidade máxima das operações de crédito à habitação, consoante a idade dos mutuários. Neste artigo explicamos o que vai alterar e como poderá afetar as prestações a pagar. Segundo o BdP, ficou definido o seguinte: -idade igual ou inferior a 30 anos: pode pagar o crédito até 40 anos; -idade superior a 30 anos e igual ou inferior a 35 anos: prazo máximo de pagamento do crédito passa para os 37 anos (verifica-se, em relação ao ponto 1, uma redução de 3 anos no pagamento); -idade superior a 35 anos: limite máximo de 35 anos (ou seja, em relação ao ponto 1, os mutuários têm menos 5 anos para pagar o crédito). Quais os efeitos destas regras na prestação mensal da casa? Supondo um crédito habitação no valor de 120 000,00€ com uma TAN de 0.70%, então vejamos as diferenças: Idade Até 01 de abril de 2022 Depois 01 de abril de 2022 Diferença Prazo máximo Prestação mensal (euros) Prazo máximo Prestação mensal (euros) Até 30 anos 40 anos 286,70 € 40 anos 286,70 € 0 € Igual e inferior a 35 anos 40 anos 286,70 € 37 anos 306,90 € 20,20 € Superior a 35 anos 40 anos 286,70 € 35 anos 322,20 € 35,50 € Todavia, devemos perceber que a redução do prazo do crédito implica, também, um menor custo com o mesmo, ou seja, amortizamos mais capital na prestação mensal do empréstimo e pagamos juros durante menos anos. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado